PRPG/UFPB divulga Resolução que estabelece novas normas para a gestão de bolsas de mestrado e doutorado

quinta-feira, 30 de julho de 2026
atualizado em quinta-feira, 30 de julho de 2026

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade Federal da Paraíba (PRPG/UFPB) divulga a publicação da Resolução nº 28/2026 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), de 24 de julho de 2026, que estabelece normas para a concessão, a distribuição, o acompanhamento, a renovação e a prorrogação das bolsas institucionais dos programas acadêmicos de pós-graduação stricto sensu da UFPB.

A nova normativa orienta a gestão das bolsas institucionais de mestrado e doutorado e estabelece atribuições e providências que deverão ser observadas pelas coordenações dos Programas de Pós-Graduação.

Entre as principais determinações, a Resolução prevê que cada Programa de Pós-Graduação deverá possuir uma Comissão de Bolsas, composta, no mínimo, pelo coordenador ou coordenadora do programa, que exercerá a presidência; por um docente permanente eleito pelos pares; e por um discente regularmente vinculado ao programa há pelo menos um ano, também eleito pelos pares.

A Comissão poderá contar ainda com a participação de servidores técnico-administrativos. O colegiado do Programa também poderá exercer as atribuições da Comissão de Bolsas, desde que essa possibilidade esteja prevista em sua norma interna.

Norma interna para gestão de bolsas

Os Programas de Pós-Graduação deverão possuir norma interna específica, aprovada pelo respectivo colegiado, contendo os critérios para:

  • concessão das bolsas;
  • acompanhamento dos bolsistas;
  • renovação e prorrogação;
  • prioridade entre turmas;
  • distribuição entre linhas de pesquisa ou áreas;
  • avaliação do desempenho acadêmico;
  • reserva de bolsas para ações afirmativas;
  • exclusão e cancelamento;
  • atendimento às exigências das agências de fomento.

A Resolução estabelece o prazo de 90 dias para que os Programas elaborem ou atualizem suas normas internas e realizem a publicação do documento em suas páginas eletrônicas.

Acompanhamento e transparência

Também compete aos Programas garantir o funcionamento da Comissão de Bolsas, manter arquivos físicos ou eletrônicos com informações dos bolsistas e atas das reuniões, publicar as listas nominais de bolsistas e as listas de espera ou de remanejamento, além de encaminhar à PRPG os formulários de cadastro, renovação e prorrogação, quando exigidos.

As Comissões de Bolsas deverão realizar avaliações periódicas, anuais ou semestrais, registrar suas decisões em ata e observar os critérios definidos pelas agências de fomento e pelas normas internas dos Programas.

A Resolução disciplina ainda as condições para o acúmulo de bolsa com vínculo empregatício. O acúmulo somente poderá ocorrer quando autorizado pela respectiva agência de fomento e em conformidade com a Resolução nº 06/2024 do CONSEPE. A norma interna do Programa poderá, entretanto, vedar o acúmulo mesmo nos casos em que ele seja permitido pela agência financiadora.

Outro ponto previsto é a possibilidade de redistribuição, pela PRPG, das bolsas que permaneçam ociosas por período igual ou superior a seis meses, quando essa medida for autorizada pela agência de fomento.

Providências para os Programas de Pós-Graduação

A PRPG/UFPB orienta que as coordenações dos Programas de Pós-Graduação:

  1. avaliem a situação atual da gestão de suas bolsas;
  2. constituam ou atualizem a Comissão de Bolsas;
  3. elaborem ou revisem a norma interna em conformidade com a Resolução nº 28/2026;
  4. publiquem a norma interna atualizada na página eletrônica do Programa;
  5. garantam o cumprimento dos procedimentos administrativos e dos prazos estabelecidos pela PRPG e pelas agências de fomento.

A leitura integral da Resolução é indispensável para o adequado cumprimento das novas normas por parte das coordenações, comissões, docentes, discentes e demais setores envolvidos na gestão das bolsas institucionais de pós-graduação.

Acesse a Resolução nº 28/2026 – CONSEPE/UFPB e confira o documento na íntegra.