Você está aqui: Página Inicial > Contents > Notícias > PRPG publica Portaria Nº 64 / 2020 - Prorrogação de bolsas de mestrado e doutorado
conteúdo

Notícias

PRPG publica Portaria Nº 64 / 2020 - Prorrogação de bolsas de mestrado e doutorado

publicado: 02/09/2020 11h39, última modificação: 02/09/2020 11h39

A Pró-Reitoria de Pós-graduação (PRPG) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no âmbito de suas atribuições, torna pública a PORTARIA Nº 64 / 2020 - PRPG - GAB/SEC que dispõe sobre a prorrogação de bolsas de mestrado e doutorado por até 6 meses, nos casos em que a pandemia da COVID-19 tiver afetado o desenvolvimento das atividades acadêmicas (ensino e pesquisa) dos atuais bolsistas de mestrado e doutorado.

 


                                                                                                          

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO


PORTARIA PRPG Nº 64, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020

  

Dispõe sobre a regulamentação interna do disposto na Portaria Capes nº 121, de 19 de agosto de 2020, que altera a Portaria Capes nº 55, de 29 de abril de 2020, ampliando a possibilidade excepcional de prorrogação de bolsas de mestrado e doutorado por até 6 meses, nos casos em que a pandemia da COVID 19 tiver afetado o desenvolvimento das atividades acadêmicas (ensino e pesquisa) dos atuais bolsistas, no âmbito da pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).


A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e estatutárias conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB, assim como pelo Regimento da Reitoria da UFPB, Res. Nº 257/1979/Consuni, e 

CONSIDERANDO:

  1. o disposto nas Portarias MEC nº 343, de 17/03/2020; nº 345 de 19/03/2020; e nº 395, de 15/04/2020;

  2. o disposto na Portaria Capes nº 36, de 19 de março de 2020;

  3. o disposto no art. 4º da Portaria 321/2020/REITORIA/UFPB e/ou normativas correlatas subsequentes;

  4. o disposto na Portaria Capes nº 121, de 19 de agosto de 2020, que altera a Portaria Capes nº 55, de 29 de abril de 2020;

  5. o disposto na Portaria nº 54/2020 da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFPB;


CONSIDERANDO ainda:

  1. a necessidade de disciplinar internamente a ocorrência das prorrogações do tempo de duração de bolsas DS (Demanda Social), conforme recomendação da Diretoria de Programas e Bolsas da Capes, sabendo-se que “as bolsas cujas vigências forem prorrogadas continuarão ocupadas enquanto perdurar a prorrogação, não podendo ser destinadas a outros discentes até sua finalização”;


RESOLVE: 


Art. 1º. Compete aos Programas de Pós-Graduação (PPGs) da UFPB a verificação individual de cada pedido de prorrogação de bolsa fundamentado na Portaria Capes nº 121, de 19 de agosto de 2020, mediante análise e aprovação no âmbito da Comissão de Bolsas e do Colegiado do PPG, de acordo com os seguintes critérios:

  1. O requerimento do(a) discente será encaminhado pela secretaria do PPG, mediante processo aberto no sistema SIPAC, devendo estar acompanhado de:

  1. histórico escolar;

  2. justificativa que detalhe (e comprove) a impossibilidade de continuação das pesquisas de dissertação e de tese, por causa de impedimentos gerados pela pandemia;

  3. programação específica de alteração do seu plano de dissertação ou tese, com novo cronograma, tudo devidamente atestado mediante PARECER do(a) professor(a) orientador(a);

  1. O processo será encaminhado para análise da Comissão de Bolsas, que emitirá PARECER relativo à prorrogação solicitada, nos termos desta Portaria, e por sua vez o encaminhará ao Colegiado do PPG;

  2. No âmbito do colegiado, deverão ser sopesados os elementos listados abaixo, podendo, tanto a comissão de bolsas quanto o colegiado, conceder tempo de prorrogação diferente do solicitado ou mesmo não conceder:

  1. a real necessidade da prorrogação da bolsa em análise causada pela pandemia e não por outro motivo;

  2. a necessidade de revisão do tempo de prorrogação solicitado, no caso em análise; 

  3. os problemas causados pela inexistência da bolsa sobre processos seletivos e matrículas futuras, mediante Estudo de Impacto feito pelo PPG com regras e previsão escalonada, que leve em conta a estabilidade do PPG;

  4. o Plano de Retorno dos Laboratórios ou das atividades laboratoriais do PPG, quando for o caso, seguindo recomendações adotadas pela Comissão de Biossegurança da Instituição.

Art. 2º Somente serão objeto de prorrogação as bolsas vigentes e apenas ao seu término, ou seja, postulações apresentadas no mês imediatamente anterior ao final de sua vigência.

Art. 3º Poderá ocorrer prorrogação do prazo de conclusão do curso SEM equivalente prorrogação da bolsa, por deliberação do colegiado do PPG, merecendo detida atenção aqueles já beneficiados pela prorrogação de bolsa permitida pela Portaria Capes 55/2020.

Art. 4º Merecerão prioridade na prorrogação as bolsas Capes enquadradas na modalidade empréstimo.

Art. 5º O setor de bolsas da PRPG somente processará e implantará a solicitação de prorrogação que estiver precedida da tramitação (e documentação) contida nesta Portaria.

Art. 7º Os pedidos de prorrogação, devidamente instruídos pelos PPGs nos termos desta normativa, deverão chegar ao setor de bolsas da PRPG, para implantação no sistema capes, até o dia 10 de cada mês.

Parágrafo único. Excepcionalmente, os pedidos encaminhados no mês de setembro de 2020 poderão chegar até o dia 14 de setembro de 2020.

Art. 8º As renovações de prorrogação seguirão as regras desta normativa.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, até ulterior deliberação.

 

João Pessoa, 01 de setembro de 2020


Profa. Dra. Maria Luiza Alencar Mayer Feitosa

Pró-Reitora de Pós-Graduação da UFPB

 

 

Portaria

 

PORTARIA PRPG Nº 64, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020

 

Emerson Barbosa - ASCOM/PRPG