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Novidades da CAPES: Portaria CAPES 182, de 14.8.2018, publicada no Diário Oficial da União de 16.8.2018, dispõe sobre processos avaliativos das propostas de cursos novos e dos programas de pós-graduação stricto sensu em funcionamento

publicado: 28/08/2018 16h52, última modificação: 28/08/2018 16h52

Os principais tópicos da portaria são os seguintes: 

  1. Cursos novos: Não haverá mais conceito ou nota no formulário de avaliação de cursos novos. O curso novo terá a proposta apenas “aprovada” ou “não aprovada”.As propostas de cursos novos que venham a ser aprovadas e que sejam vinculadas a programas existentes receberão a mesma nota do programa. Os cursos novos de doutorado aprovados deverão receber pelo menos a nota 4. Excepcionalmente, cursos de doutorado aprovados, por meio da APCN, e vinculados a programas existentes com nota igual a 3 (três), deverão obter, na avaliação da sua proposta, pelo menos a nota 4, o que definirá a nota do programa. 
  2. Cursos em funcionamento. Manteve-se a escala de notas para avaliação dos cursos em funcionamento, a saber, de 1 a 7. Serão excluídos do sistema os programas que receberem nota inferior a 3. Os programas de doutorado que, na avaliação quadrienal de 2017, tenham recebido nota 3 permanecerão no Sistema Nacional de Pós-Graduação até a próxima avaliação periódica, quando deverão obter a nota mínima para renovar o reconhecimento.

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