Perguntas Frequentes (FAQ)

Rede RECOLPRI — Programa CAPES Global

1. Requisitos e Elegibilidade para Inscrição

1.1 — Ainda não completei um ano de doutorado no momento da inscrição, mas terei mais de um ano de curso e todos os créditos integralizados quando a bolsa tiver início (setembro/outubro de 2027). Posso me inscrever no Edital Conjunto RECOLPRI nº 02/2026?

Conforme o item 8.1, inciso ii, do Edital Conjunto RECOLPRI nº 02/2026, no ato da inscrição deve ser apresentada declaração de que o(a) candidato(a) já cursou pelo menos o primeiro ano do curso de doutorado (ou declaração da coordenação do PPG de que o(a) candidato(a) deverá já ter cursado o primeiro ano do curso quando da inscrição da candidatura no sistema SCBA da CAPES), acompanhada do histórico escolar. Esse requisito também está previsto no item 6.1, inciso iv, como condição de elegibilidade.

Destaca-se que a efetiva homologação da candidatura será feita pela CAPES no momento da inscrição no sistema SCBA. Dessa forma, caso esse requisito ainda não esteja atendido no período de inscrição, não será possível participar do presente processo seletivo.

1.2 — No Edital 02/2026, em que momento o(a) candidato(a) precisa comprovar que já tem um ano de doutorado cursado: na seleção interna do PPG (inscrição via formulário até 31/08) ou apenas na indicação dele(a) no SCBA?

Conforme o item 8.1, inciso ii, do Edital Conjunto RECOLPRI nº 02/2026, no ato da inscrição deverá ser apresentada declaração de que o(a) candidato(a) já cursou pelo menos o primeiro ano do curso de doutorado (ou declaração da coordenação do PPG de que deverá já ter cursado o primeiro ano do curso, quando da inscrição da candidatura no sistema SCBA da CAPES), acompanhada do histórico escolar. Esse requisito também está previsto no item 6.1, inciso iv, como condição de elegibilidade.

Destaca-se que a efetiva homologação da candidatura será feita pela CAPES quando da inscrição no sistema SCBA. Dessa forma, caso esse requisito ainda não esteja atendido no período de inscrição, não será possível participar do presente processo seletivo.

1.3 — Um(a) docente do quadro permanente de uma das instituições integrantes da RECOLPRI pode concorrer à modalidade CCDE (Edital Conjunto RECOLPRI nº 01/2026) exclusivamente na condição de docente?

Conforme entendimento da CAPES, docentes não são elegíveis ao recebimento da Bolsa de Capacitação de Curta Duração no Exterior (CCDE) prevista no Edital Conjunto RECOLPRI nº 01/2026.

1.4 — No Edital RECOLPRI nº 01/2026, a seleção para servidores(as) técnico-administrativos(as) é realizada pela comissão da rede ou é uma seleção exclusiva para os(as) servidores(as) da UFPB? O(a) servidor(a) precisa obrigatoriamente estar vinculado(a) a algum programa de pós-graduação (PPG) elencado no edital, concorrendo junto com os alunos de mestrado desse programa?

Conforme previsto no Edital Conjunto RECOLPRI nº 01/2026, o Comitê de Avaliação Multidisciplinar, designado pelo Comitê Gestor da RECOLPRI, é responsável pela avaliação técnica, de mérito e pela classificação das propostas. Caberá ao Comitê Gestor da RECOLPRI realizar o julgamento final, homologar o resultado e distribuir as bolsas.

Quanto ao vínculo institucional, o item 7.1, inciso viii, estabelece que não há obrigatoriedade de vínculo ou lotação do(a) servidor(a) técnico-administrativo(a) com programas de pós-graduação inseridos no projeto aprovado da RECOLPRI.

1.5 — No Edital de Doutorado Sanduíche, item 8, inciso ii, é exigida “Declaração do(a) candidato(a) de ter cursado pelo menos o primeiro ano do curso de doutorado, acompanhada do histórico escolar”. Essa declaração é necessária mesmo que o histórico emitido pelo sistema SIGAA já indique o mês e ano de início e o tempo atual de doutorado?

Sim, a declaração é necessária. O edital (item 8.1, ii) exige a declaração e o histórico escolar como documentos separados: um não substitui o outro.

1.6 — Um programa de pós-graduação pode convidar, como parceiro na atividade do(a) professor(a) visitante (Edital RECOLPRI nº 05/2026), programas de outra área temática distinta da sua? É necessário que os programas parceiros estejam na mesma temática?

Pode convidar sim. Só não pode ser programa que não esteja no projeto.

2. Documentação de Inscrição e Produção Científica

2.1 Durante o webinário de apresentação do Edital RECOLPRI nº 04/2026, promovido pela PRPG, foi informado que os candidatos poderiam indicar suas 5 produções destacadas dos últimos 5 anos em documento Word anexado ao Lattes. Além dessa listagem, é preciso enviar o PDF de cada produção individualmente (por exemplo, o PDF de um artigo publicado)?

 As produções destacadas devem ser inseridas em arquivo único, em campo específico. O candidato deve, portanto, inserir as produções completas em formato PDF único.

2.2 — No Edital 02/2026 (Doutorado Sanduíche no Exterior), item 8, requisito X, é exigido que o projeto de cooperação internacional tenha, no máximo, 6 páginas. Essas 6 páginas já incluem o resumo e o abstract?

Sim, já constam o resumo e o abstract no limite de 6 páginas.

2.3 — No Edital RECOLPRI nº 03/2026 (Doutorado Sanduíche no Brasil), o edital indica que o projeto deve ter um resumo em português e em inglês, mas não fica claro em quais idiomas o projeto pode ser redigido. É possível enviá-lo em espanhol? Caso não seja possível, pode ser em inglês, ou é obrigatório que esteja em português?

Conforme previsto no Edital RECOLPRI nº 03/2026, o projeto poderá ser elaborado em português, inglês ou espanhol.

2.4 — No Edital RECOLPRI nº 05/2026, sobre o Curriculum Vitae do(a) professor(a)/pesquisador(a) visitante no Brasil (PVB), o texto pede o CV “incluindo as produções mais destacadas nos últimos 5 anos (em português, inglês ou espanhol)”. O que significa esse “incluindo”: é necessário o comprovante da produção (PDF), ou apenas a menção no CV é suficiente?

Orientamos que sejam inseridos, no mesmo arquivo do Currículo Lattes, os comprovantes das produções intelectuais destacadas dos últimos cinco anos mencionadas no currículo.

2.5 — Sobre o Edital Conjunto RECOLPRI nº 01/2026 (CCDE), tenho duas dúvidas: 1) O item 7.1, alínea ii, exige “Comprovante do aperfeiçoamento a ser realizado no exterior (impresso em papel timbrado, datado e assinado, que comprove a matrícula ou a inscrição para a realização da capacitação, com período de atividade coincidente com o período da bolsa no exterior anuído pelo dirigente máximo do órgão de lotação)”. Como o(a) servidor(a) pode apresentar uma matrícula ou inscrição sem ter garantia de que contará com a bolsa para arcar com o curso? Além disso, um plano de capacitação não precisa necessariamente ser um curso com matrícula, podendo ser um plano de atividades junto a um(a) professor(a) da universidade parceira — nesse caso, uma carta de aceite seria suficiente como comprovante? 2) O item 7.1, alínea iii, exige “Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) superior(a) imediato(a) e pelo(a) supervisor(a) no exterior (Anexo 1)”, mas o Anexo 1 do edital nada diz sobre o assunto. Quais comprovantes linguísticos são válidos?

Em relação aos pontos:

1. Sim. A declaração de aceite do(a) supervisor(a) no exterior seria suficiente.

2. A exigência de proficiência é a declaração de fluência linguística assinada, conforme exigido no respectivo anexo.

2.6 — No Edital Conjunto RECOLPRI nº 04/2026 (Pesquisador Visitante no Exterior), durante a reunião de apresentação do programa promovida pela PRPG/UFPB foi mencionada a possibilidade de apresentar a Certidão de Homologação da candidatura, emitida pelo Programa de Pós-Graduação e vinculada à respectiva Ata da reunião do Colegiado, em substituição à íntegra da Ata, como documento válido para atendimento ao item 7.1(i) do edital. Essa substituição é possível?

A certidão do colegiado é suficiente.

3. Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)

3.1 — Quando os experimentos in vivo forem realizados no exterior, dentro da instituição de pesquisa de destino do(a) candidato(a), é necessário enviar também o documento do CEUA emitido no Brasil?

Para a seleção na UFPB, deverá ser considerado o documento emitido pelo comitê de ética no Brasil.

3.2 — No Edital Conjunto RECOLPRI nº 04/2026 (item 7.2), a proposta já conta com parecer de aprovação emitido pelo CEP/UFPB e carta de concordância bioética da instituição parceira no exterior. É exigido, ainda assim, documento formal de aprovação ou submissão emitido especificamente pelo Comitê de Ética da instituição estrangeira?

O parecer do Comitê de Ética e Pesquisa da UFPB é suficiente para atendimento ao disposto no edital.

4. Vigência e Período das Bolsas

4.1 — Em relação ao Doutorado Sanduíche no Exterior (Edital Conjunto RECOLPRI nº 02/2026): qual é a duração da bolsa (são até nove meses?), a partir de qual mês ela começa e é possível escolher entre seis ou nove meses?

O período de vigência da bolsa pode ser de 6 (seis) a 9 (nove) meses. No entanto, a RECOLPRI está priorizando a concessão de bolsas com 9 (nove) meses de duração, por ter sido essa a vigência aprovada para esse tipo de bolsa.

Quanto ao início da vigência, a bolsa pode começar em março ou abril de 2027 ou em setembro ou outubro de 2027, conforme o interesse do(a) candidato(a). A previsão de dois meses em cada janela foi estabelecida justamente para conferir maior flexibilidade na definição da data de início da mobilidade.

Informamos, ainda, que essas e outras dúvidas foram esclarecidas durante os webinários de apresentação dos editais. Recomenda-se a consulta às gravações, nas quais são abordados diversos aspectos relacionados à implementação das bolsas.

4.2 — No caso de um(a) estudante de Doutorado Sanduíche que, ao realizar a mobilidade dentro do prazo regular do doutorado, não conseguiria retornar ao Brasil com pelo menos seis meses de antecedência em relação à defesa da tese: essa exigência se aplica ao CAPES Global?

Em atenção aos questionamentos encaminhados pela CAPES, seguem os esclarecimentos:

• Requisito para inscrição no processo seletivo: o(a) candidato(a) deverá, no momento da inscrição, já ter cursado, no mínimo, um ano (dois semestres) do curso de doutorado ou ter sido aprovado(a) no exame de qualificação.

• Prazo de retorno ao Brasil: conforme dispõe a Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018, os(as) bolsistas da modalidade Doutorado Sanduíche deverão retornar ao Brasil com antecedência mínima de seis meses da data prevista para a defesa da tese.

4.3 — No Edital Conjunto RECOLPRI nº 04/2026 (Bolsa de Pesquisador Visitante no Exterior Sênior), item 7.1, viii, “a”, o texto menciona “período da mobilidade: março/abril de 2027 ou setembro/outubro de 2027”. Como essa informação deve ser formalizada: apenas o mês de início, o intervalo com mês de início e fim, ou as datas exatas de saída e retorno?

Conforme previsto no edital, deve ser indicado, no plano/projeto apresentado pelo(a) candidato(a), o calendário de saída para o exterior pretendido. Para o período de estadia no exterior, deve ser informado o mês e o ano correspondentes ao início e ao término da mobilidade.

4.4 — Devido aos prazos de aprovação do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) institucional, estadias que ultrapassam o ano civil (ex.: set/2027 a mar/2028) podem ter a autorização de afastamento retida institucionalmente. É permitido submeter a proposta do Edital nº 04/2026 solicitando uma permanência de 3 meses restrita ao ano corrente (ex.: set/2027 a dez/2027)?

Sim.

4.5 — Caso a proposta do Edital nº 04/2026 seja submetida originalmente para 6 meses, há possibilidade de posterior adequação ou justificativa administrativa junto ao edital para redução do período, se estritamente necessário?

Quanto à possibilidade de posterior adequação do período inicialmente solicitado, entende-se que essa solicitação deverá ser realizada pelo(a) próprio(a) candidato(a) junto à CAPES, após o período de inscrição no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA). O Comitê Gestor da RECOLPRI não possui ingerência sobre ajustes de prazo, os quais dependem de anuência da CAPES.

4.6 — No Edital Conjunto RECOLPRI nº 04/2026, item 5.1, é mencionado que as bolsas possuem vigência de 6 (seis) meses. Esse período é estritamente fixo e obrigatório, ou há possibilidade de submissão de propostas com permanência menor (como 2 ou 3 meses), com pagamento proporcional dos benefícios?

O período mínimo é de 3 meses, mas serão priorizadas solicitações com 6 meses de vigência.

4.7 — Há impedimento para que o(a) docente interessado(a) em se candidatar ao Edital nº 04/2026 permaneça mais do que 6 meses no exterior? É possível, por exemplo, usar a bolsa por 6 meses e complementar a estadia com mais 6 meses por conta/recursos próprios, mantendo-se dedicado(a) à pesquisa?

Segue resposta encaminhada pela CAPES:

As normas aplicáveis às bolsas concedidas pela CAPES estão previstas na Portaria nº 289, de 28 de dezembro de 2018.

As demandas relacionadas à implementação e ao acompanhamento das bolsas são tratadas diretamente entre o(a) bolsista e a equipe técnica responsável pelo respectivo acompanhamento, tendo em vista que cada solicitação é analisada de forma individual, considerando as especificidades de cada caso.

De modo geral, a permanência do(a) bolsista no exterior deve corresponder ao período de vigência da bolsa concedida. Caso haja necessidade de permanência por período superior ao da vigência da bolsa, a solicitação deverá ser formalmente encaminhada à equipe técnica responsável pelo acompanhamento da bolsa, sendo analisada e submetida à apreciação da coordenação competente, quando cabível.

4.8 — No Edital Capes Global 02/2026 (Doutorado Sanduíche), consta que a vigência da bolsa é de 9 meses. Há possibilidade de realizar a mobilidade em um período menor, por exemplo, de 4 meses, considerando os prazos e o cronograma do projeto de doutorado?

Para as candidaturas no âmbito deste edital, a vigência da bolsa pode ser de 6 (seis) a 9 (nove) meses. No entanto, a RECOLPRI está priorizando a concessão de bolsas com 9 (nove) meses de vigência, por ter sido essa a duração aprovada para essa modalidade.

Assim, não há possibilidade de concessão de bolsa com vigência inferior a 6 (seis) meses.

5. Orientação e Documentos no Exterior

5.1 — No Edital RECOLPRI nº 02/2026, o coorientador no exterior está em processo de transferência de uma instituição para outra e só poderá assinar documentos pela nova instituição a partir de setembro. O Anexo A (Declaração de Reconhecimento da Fluência Linguística) exige assinatura em papel timbrado da instituição do coorientador no exterior. A assinatura em papel timbrado da instituição de origem pode prejudicar a inscrição, considerando que a instituição que receberá o(a) candidato(a) será a nova instituição?

O(a) candidato(a) deve apresentar a documentação em papel timbrado da instituição de vínculo do(a) orientador(a) no exterior no dia da inscrição no edital.

Se houver modificação de instituição de vínculo posteriormente, o(a) aluno(a) deve fazer a atualização da informação junto à CAPES.

6. Auxílio Acompanhante – PcD

6.1 — O Auxílio Acompanhante – PcD, previsto na Portaria CAPES nº 233, de 2 de setembro de 2025, é aplicável às bolsas concedidas pelo Edital Conjunto RECOLPRI nº 02/2026? Em caso positivo, quais são os procedimentos para solicitação, a documentação exigida, e um familiar pode exercer a função de pessoa apoiadora?

Os esclarecimentos sobre a aplicabilidade do Auxílio Acompanhante – PcD às bolsas do Programa CAPES-Global.edu devem ser obtidos diretamente junto à CAPES, por meio do e-mail capesglobal.edu@capes.gov.br.

Mais informações sobre o programa estão disponíveis na página oficial do Programa CAPES-Global.edu:

https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-capes-global.edu

7. Planejamento e Continuidade do Programa RECOLPRI

7.1 — Qual é o tempo total de vigência plurianual previsto para o projeto macro RECOLPRI, aprovado no âmbito do Edital nº 13/2025 da CAPES? Há previsão ou planejamento para a abertura de novas chamadas de seleção e concessão de bolsas nos anos seguintes, como uma eventual Cota 2028?

Há o planejamento inicial de lançamento de editais anuais até o ano de 2029, com a mobilidade ocorrendo sempre no ano seguinte ao respectivo edital.

Última atualização: sexta-feira, 7 de agosto de 2026