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Minter e Dinter

por PRPG publicado 11/07/2019 16h30, última modificação 19/08/2020 14h22
Mestrado Interinstitucional (Minter) e o Doutorado Interinstitucional (Dinter)
O Doutorado Interinstitucional (Dinter) e o Mestrado Interinstitucional (Minter) são turmas de Programas de Pós-graduação acadêmicos conduzidas por uma instituição promotora nacional (IES a qual pertence o PPG) nas dependências necessariamente de uma instituição de ensino e pesquisa receptora, que pode ser nacional ou internacional. Essas turmas são aprovadas mediante convênios celebrados entre a Instituição Promotora e a Instituição Receptora, no interesse dos Programas de Pós-Graduação envolvidos. Para os Programas de Pós-graduação profissionais, as turmas são chamadas de turmas fora da sede.
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Trâmites para aprovação na UFPB:

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  • 1 – Elaboração do Projeto – Atender ao Ofício Circular n.º 05/2018 – DAV/CAPES;
  • 2 – Aprovação no Colegiado do PPG;
  • 3 – Aprovação no Conselho de Centro;
  • 4 – Encaminhar o projeto, juntamente com a proposta de resolução, para parecer da Pró-reitoria de Pós-graduação;
  • 5 – O processo segue para parecer da Procuradoria Jurídica da UFPB;
  • 6 – Segue para decisão do Consepe.
  • 7 – O convênio é estabelecido a partir da criação da nova turma pelo Conselho Superior.
  • 8 – A partir da criação da nova turma, deverá ser informada à coordenação de convênios(PROPLAN) os termos da  Cooperação Técnico-científica  para a execução financeira.
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Orientação da CAPES/DPB/CGSI/CAD 

       Projetos MINTER e/ou DINTER, financiados pela CAPES, devem seguir as orientações específicas do edital no qual foram aprovados. Essencialmente, poderão ser custeadas despesas correntes nos elementos abaixo elencados, desde que observadas as especificidades indicadas nos objetivos, nas metas e nas regras do Programa:

 1 – material de consumo: material de conservação de laboratórios, material de desenho, lubrificante, embalagens, produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos em geral, material de impressão, vidrarias de laboratório;

 2 – serviços de terceiros (pessoa jurídica): instalação, adaptação, reparos e conservação de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto, reprografia, impressos e serviços gráficos;

 3 - serviços de terceiros (pessoa física): recursos gastos com a prestação de serviços por pessoal técnico ligado diretamente aos resultados pretendidos no projeto e que, por sua natureza, só possam ser executados por pessoas físicas;

 4 - diárias ou auxílio diário: para o pagamento de diárias deverão ser obedecidos os tetos praticados pela Administração Pública Federal, conforme Decreto nº. 5.992/2006 de 19 de dezembro de 2006 e Decreto n.º 71.733, de 18 de janeiro de 1973, alterados pelo Decreto n.º 6907 de 21 de julho de 2009, bem como norma da CAPES específica para este fim. Para o pagamento de auxílio diário deverão ser obedecidas as disposições contidas na Portaria CAPES n.º 132 de 18 de agosto de 2016;

 5 – passagens e despesas com locomoção;

 6 – participação em eventos, congressos e atividades científico-acadêmicos no país e no exterior.

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O convênio deverá conter um anexo técnico, com relatório circunstanciado sobre a Instituição Receptora, e um plano acadêmico com informações que permitam verificar se os requisitos exigidos pela CAPES.

O Programa Promotor Acadêmico, deve ter nota igual ou superior a 4 (quatro) e, o Programa Promotor Profissional, deve ter nota igual ou superior a 4 (quatro), na Avaliação da CAPESI - O exame de qualificação, quando couber, e a defesa da dissertação ou da tese deverá ocorrer na Unidade USP Promotoras.

PROGRAMA DE DOUTORADO INTERINSTITUCIONAL - DINTER PROJETOS EM ANDAMENTO

INSTITUIÇÃO RECEPTORA
PPG
INSTITUIÇÃO PROMOTORA
TÉRMINO DA VIGÊNCIA
EDITAL

UFPB

CIÊNCIAS DA REABILITÇÃO

USP

30-jun-19

Edital DAV 23/2014

IFPB

AGRONOMIA

UFPB/AREIA

31-dez-19

Edital DAV 23/2014 

UERN

ECONOMIA

UFPB/J.P.

30-dez-20

Edital DAV 11/2015

UFPI

ADMINISTRAÇÃO

UFPB/J.P.

10-jul-21

Edital DAV 2/2016

UFPB

CARDIOLOGIA

USP

 

 

UFPB

ARQUITETURA E URBANISMO

UFPI

dez-2022

 

UFPB

LINGUÍSTICA

(PROLING)

UVA/FAFIDAM(CE)

 

DINTER-CAPES nº 042/2015.