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PRPG publica COMUNICADO N. 05/2020/COAPG/PRPG/UFPB
Coordenação Geral de Operacionalização das Atividades de Pós-Graduação
A PRPG vem reforçar a necessidade de cumprimento da Lei n. 12.527/2011, que regula o acesso à informação no âmbito do poder público, pois temos observado o descumprimento da norma pelas secretarias de alguns programas de pós-graduação quanto à instrução de processos de requerimento de diplomas no SIPAC, além de termos recebido reclamações de interessados que tiveram seus dados pessoais divulgados de forma ostensiva nos processos em trâmite, quando o próprio sistema dá a opção de inserir documentos de maneira restrita.
Consoante o art. 6º, III, da Lei n. 12.527/2011, os órgãos e entidades do poder público têm o dever de assegurar a “proteção de informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso”.
Já o art. 31 da mesma lei determina que o tratamento das informações pessoais deve respeitar a “intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas”, versando ainda que:
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
O descumprimento da norma, como vem ocorrendo, pode ensejar responsabilização dos servidores/agentes públicos por conduta ilícita (art. 31, §2º e 32, IV da Lei n. 12.527/2011), além de instauração de processo por infração administrativa nos termos da Lei n. 8112/1990.
Acrescente-se que a Portaria n. 58/2020-PRPG-GAB/SEC, publicada e enviada por email aos PPG´s, determinou a inclusão obrigatória como interessado(a) nos processos de solicitação de diplomas de mestrado/doutorado todo(a) discente de pós-graduação, de forma que possam acessar seus dados pessoais que devem ser inseridos como documentos restritos.
MARIA LUIZA PEREIRA DE ALENCAR MAYER FEITOSA PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO
DUINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO COORDENADORA DA COAPG/PRPG |
Comunicado