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Nota de Esclarecimento PRPG sobre atividades presenciais

Nota de Esclarecimento sobre a realização de atividades presenciais e não-presenciais no âmbito da pós-graduação
publicado: 13/04/2022 16h51, última modificação: 13/04/2022 16h51

A Pró-Reitoria de Pós-graduação divulga Nota de Esclarecimento sobre a realização de atividades presenciais e não-presenciais no âmbito da pós-graduação, sendo observadas as diretrizes estabelecidas no plano de biossegurança da UFPB para retorno gradual.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Considerando a Portaria n. 06/2021 PRPG/UFPB, temos a esclarecer que os cursos de pós-graduação stricto e lato sensu (exceto os cursos em EaD) devem realizar suas atividades presenciais, sendo observadas as diretrizes estabelecidas no plano de biossegurança da UFPB para retorno gradual das atividades presenciais. Assim, a regra é a realização das atividades presenciais no âmbito da pós-graduação, ressalvados os casos em que, em decorrência da incidência das situações previstas no §1°, art. 3° da Portaria n. 06/2021 PRPG/UFPB, não seja possível a realização das atividades presenciais, quais sejam:

I – Docente que se enquadra em uma das situações previstas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº90, de 28 de setembro de 2021, Art. 4º,I:

a) idade igual ou superior a 60 anos;
b) tabagismo;
c) obesidade; d)miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);
e) hipertensão arterial;
f) doença cerebrovascular;
g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
h) imunodepressão e imunossupressão;
i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
j) diabetes melito, conforme juízo clínico;
k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
m) cirrose hepática; doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia
n) gestação.

II - Em atendimento às diretrizes correspondentes as bandeiras classificatórias dos municípios;

III – Em atendimento às diretrizes de biossegurança.

Os Colegiados dos PPGs só estão autorizados a aprovarem a realização das atividades não-presenciais nos casos acima mencionados. Assim, havendo docente que esteja amparado na IN- SGP/SEDGG/ME nº90/21, seguir-se-á a atividade remota especificamente para os componentes curriculares, atividades de ensino e pesquisa daquele docente, sendo as demais atividades realizadas de forma presencial.

Ressaltamos, ainda, que toda e qualquer atividade não-presencial deve ser aprovada pelo Colegiado do PPG, que deve considerar os casos autorizados na Portaria n. 06/2021 PRPG/UFPB, sendo vedada a utilização da referida normativa para realização de atividades não-presenciais em outros casos que não estejam previstas no §1°, art. 3° da Portaria n. 06/2021 PRPG/UFPB.

João Pessoa, 13 de abril de 2022
Prof. Fernando Guilherme Perazzo Costa
Pró-Reitor de Pós-Graduação da UFPB
 

Download da Nota de Esclarecimento

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PRPG