Coronavírus (COVID-19)
Comunicado n.º 01/2020/PRPG, que orienta os Programas de Pós-Graduação, consoante à Portaria n.º 90/2020/GR/ Reitoria/UFPB, e informa os meios de comunicação disponibilizados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
COMUNICADO N.º 01/PRPG/UFPB
DECISÃO DO CTA/UFPB, PORTARIA N.º 90/2020/GR/UFPB: Art. 3o. Estão suspensas todas as aulas, bancas, eventos e processos seletivos na modalidade presencial.
RECOMENDAÇÃO DA CAPES, PORTARIA N.º 36/CAPES:
Art. 1o Recomendar que sejam suspensos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, os prazos para defesa de dissertação ou tese, na forma presencial.
1. Considerando a vigência da Portaria n.º 90/2020/GR/Reitoria/UFPB, contendo as medidas adotadas pela Universidade Federal da Paraíba para contribuir com o combate à disseminação do Coronavírus, a PRPG resolveu suspender aulas, bancas, eventos e processos seletivos em regime presencial, EXPLICANDO, por meio de Nota, as medidas que estão sendo tomadas para garantir o cumprimento da Portaria, mas garantindo modos de migração da modalidade física para a modalidade virtual.
● Pró-Reitoria: proreitora@prpg.ufpb.br ; |
BASE: Resolução 79/2013/Consepe; Portaria 90/2020/Gabinete/UFPB, de 17.03.2020; Portaria Nº 36/CAPES, de 19.03.2020; Ofício circ. N. 10/CAPES, de 27.03.2020; Nota Explicativa da PRPG, de 20.03.2020
DECISÃO DO CTA/UFPB, Portaria n. 90/2020/GABINETE/UFPB:
Art. 3º. Estão suspensas todas as aulas, bancas, eventos e processos seletivos na modalidade presencial.
RECOMENDAÇÃO DA CAPES, PORTARIA 36/CAPES:
Art. 1º Recomendar que sejam suspensos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, os prazos para defesa de dissertação ou tese, na forma presencial.
Vem a PRPG emitir este COMUNICADO Nº 02/2020 para disciplinar a realizar de exames de pré-banca, bancas de qualificação e bancas de defesa de trabalhos finais de mestrado e doutorado, com base nos seguintes dispositivos da Resolução 79/2013/Consepe:
Art. 80. A defesa do trabalho final será feita em sessão pública. Parágrafo único. Admitir-se-á na UFPB a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias. Art. 82. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no art. 15, inciso III, alínea h deste regulamento, composta pelo(s) orientador(es), sem direito a julgamento, e por: (...) §1º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo primeiro orientador, no caso da participação de dois orientadores. §6º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado. Por este intermédio, a PRPG comunica que:
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Comunicado
COMUNICADO N. 03/2020/PRPG/UFPB
COMUNICADO N. 04/2020/COAPG/PRPG/UFPB
Plano de retorno
Plano de retorno CBI_ 21-10_Aprov
Portarias
PORTARIA Nº 323/GR/REITORIA/UFPB, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020 - Dispõe sobre as medidas de prevenção e adequação do funcionamento da Universidade Federal da Paraíba às determinações oficiais referentes à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
PORTARIA Nº 36, DE 19 DE MARÇO DE 2020 - Dispõe sobre a suspensão excepcional dos prazos para defesa de dissertação ou tese no âmbito dos programas de concessão de bolsas da Capes.
Portaria nº 090/GR/Reitoria/UFPB - Dispõe sobre as medidas de prevenção e adequação do funcionamento da Universidade Federal da Paraíba às determinações oficiais referentes à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
PORTARIA PRPG Nº 54, DE 22 DE MAIO DE 2020 (ALTERADA pela Portaria 63/2020/PRPG/UFPB, de 01 de setembro de 2020) - Dispõe sobre a regulamentação, em caráter excepcional e temporário, das Atividades da Pós-Graduação, no tocante à continuação de processos seletivos, matrículas em regime de fluxo regular e/ou contínuo, ofertas excepcionais de componentes curriculares, proficiências, bancas de qualificação e finais, pesquisas e outras atividades remotas para a Pós-Graduação, no período de isolamento social imposto pela pandemia de Coronavírus, em vista do calendário letivo suplementar aprovado pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). "Portaria 54/2020/PRPG/UFPB, de 22 de maio de 2020, ALTERADA pela Portaria 63/2020/PRPG/UFPB, de 01 de setembro de 2020"
Portaria Nº 120/2020/GR/REITORIA/UFPB - Dispõe sobre as medidas de prevenção e adequação do funcionamento da Universidade Federal da Paraíba às determinações oficiais referentes à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
PORTARIA Nº 63 / 2020 - PRPG - GAB/SEC - Altera a Portaria no 54/2020/PRPG/UFPB, para dispor sobre o retorno gradual e seguro das atividades de laboratório, na conformidade com os protocolos permitidos por diretrizes de biossegurança vigentes em razão da pandemia, e sobre os planos de cotutela na modalidade remota.
PORTARIA PRPG Nº 64, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 - Dispõe sobre a regulamentação interna do disposto na Portaria Capes nº 121, de 19 de agosto de 2020, que altera a Portaria Capes nº 55, de 29 de abril de 2020, ampliando a possibilidade excepcional de prorrogação de bolsas de mestrado e doutorado por até 6 meses, nos casos em que a pandemia da COVID 19 tiver afetado o desenvolvimento das atividades acadêmicas (ensino e pesquisa) dos atuais bolsistas, no âmbito da pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
Pareceres
PARECER n. 00093/2020/DEPJUR/PFUFPB/PGF/AGU
Ofícios
Ofício Circular nº 10/2020-DAV/CAPES
Ofício Circular nº 17/2020-GAB/PR/CAPES
Ajuda e informações
saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus
Informações sobre o Coronavírus
Visão geral sobre o Coronavírus
Perguntas e respostas sobre o Coronavírus
Observatório de Doenças Raras - NEv/UnB
Saiba mais: https://g.co/kgs/aDmGFw